O #QueroBrilharNoTheTown foi incrível!
Foram vídeos de todo o Brasil, com pessoas mostrando seu talento e brilhando na make, no estilo, na dança, na comédia, na arte e de muitas outras formas.
Chegou a hora de saber quem vai brilhar no The Town 2025!
Confira os vencedores do desafio:
@buslifebr
@lrbraz
@tiagoreisart
@gabrielnogr
@anaviaja.co
@stefanyarhais
@donadaedu
@liviacr23
@danave222
@viviannemirandaoficial
@ritmodascamisas
@isamolarinho
@robertapazulini
@estelinhadaily
@liviagpa
@marcelo..alexandre
@_johnochapeleiro
@brunoviniy
@maluandradeoficiall
@biac1312
@vhgmaraes
@dani.gregio
@jonathanoliveirai0
@chrisbrayanoficial
@cauar.siilva
@mukacavalcanti
@robertag__
@danidanidani.ella
@bygabrielaraujo
@maricristna
@daniramas_
@verlyoficial
@amanda.bernardes_
@miglesdalary
@jadeeteixeira
@drikamarinhoof
@joaocgvitor
@tattyalvezmissoes
@joaopaulojca
@_brendart
@mauferreiira
@giovannamessias83
@imnotsadboy
@juhdelavalle
@euducah
@djalma.pereira_
@laripreitee
@matheusdys
@bruninhatavares3
@nanafurlanpedroso
Parabéns a todos que participaram. Nos vemos em setembro na Cidade da Música!
O desafio #QUEROBRILHARnoTheTown foi lançado lá no TikTok e vai premiar os 50 vídeos mais criativos com um par de The Town Card, o ingresso sem data definida.
Para participar, é simples:
Os 50 vídeos mais criativos vão garantir um par de The Town Card para curtir o maior festival de música, cultura e arte de São Paulo. Você pode participar quantas vezes quiser!
Não sabe como começar? Veja os vídeos de inspiração dos influenciadores Camila Pudim, Welker, Bruna Ayra, Desiree e Erijackson e entre no clima do desafio!
Confira o regulamento completo:
EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Rock World S.A.
Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2.150, Bloco O, Salas 302 a 303 (Casa Shopping), Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22775-90
CNPJ nº. 13.212.200/0001-50
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/02/2025 a 20/02/2025
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/02/2025 a 14/02/2025
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção ““#QUEROBRILHARnoTheTown” doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Rock World”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 06/02/2025 até as 23h59 do dia 14/02/2025, é destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas dentro do território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 10.3, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
O interessado em participar do Branded Mission #QUEROBRILHARnoTheTown deverá ser usuário da rede social “TikTok”, de forma que a participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso das redes sociais, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições. É obrigatório o participante possuir uma conta no “TikTok” e ter a partir de 1.000 (mil) seguidores na plataforma para conseguir participar.
O participante deverá permitir a marcação de seu perfil em publicações no mural da página da Promotora, para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso e também permitirá a utilização do seu vídeo-inscrição nas comunicações digitais ou off-line do The Town 2025.
MECÂNICA: No período de 06/02/2025 a 14/02/2025 os participantes deverão criar e publicar vídeos em seus perfis do “TikTok” respondendo de forma criativa a pergunta “Como você quer/vai brilhar no The Town?”. Na legenda dessa publicação deverá conter a hashtag #QUEROBRILHARnoTheTown para validação da participação daquele usuário na promoção.
Do dia 15/02/2025 até o dia 20/02/2025, uma Comissão Julgadora irá selecionar até 50 (cinquenta) vídeos de usuários diferentes de acordo com os seguintes critérios: 1 - usuário segue o perfil oficial do The Town no “TikTok”; 2 - uso da hashtag e tema da promoção “#QUEROBRILHARnoTheTown”; 3 - criatividade; 4 - relevância de conteúdo na rede “TikTok”.
DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Somente participarão da promoção vídeos publicados no período de 06/02/2025 a 14/02/2025.
Os interessados em participar do concurso intitulado “#QUEROBRILHARnoTheTown” disponibilizarão suas informações e conteúdo produzido para a participação no concurso à empresa realizadora deste concurso e não as redes sociais.
Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao vídeo participante, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.
Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Apuração: 15/02/2025 até o dia 20/02/2025
Quantidade de contemplados: 50
Descrição de cada prêmio: 1 (um) par de ingressos digital The Town Card para o festival The Town 2025, que dará acesso ao setor de gramado do The Town 2025, sendo que os vencedores desde já declaram que estão de acordo com os Termos e Condições do Festival The Town 2025, dispostos no site do festival a partir do início da promoção: https://www.thetown.com.br/
Valor unitário: R$ 1.790,00
Endereço da apuração: será realizada de forma remota pela empresa promotora, localizada na Avenida Ayrton Senna, 2.150, Bloco O, Salas 302 a 303 (Casa Shopping), Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22775-900, na data prevista acima, no período de 15/02/2025 até 20/02/2025.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 50
Valor total da promoção: R$ 89.500,00
FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os vídeos publicados com a hashtag #QUEROBRILHARnoTheTown no modo público no período de 06/02/2025 a 14/02/2025 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios previstos no item 6.5 deste regulamento.
Será formada uma Comissão Julgadora pela agência de comunicação do The Town 2025 e o setor de marketing do festival para selecionar os 50 (cinquenta) vídeos e perfis ganhadores, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
Fica limitada a 1 (uma) contemplação por CPF em toda promoção
A empresa promotora selecionará participantes suplentes para substituição em caso de desclassificação na campanha.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:
Não estejam seguindo o perfil oficial do The Town no “TikTok”;
Não estejam com a conta no “TikTok” em modo público;
Não tenha utilizado a hashtag e tema da promoção “#QUEROBRILHARnoTheTown”;
Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item 10.3.
Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem a moral da empresa e/ou demais pessoas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País. Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os pré-requisitos já citados, bem como participantes que não sejam localizados.
Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados e/ou terceirizados da Artplan Comunicação S/A e suas filiais, Rock World, bem como seus diretores e executivos, além das agências e empresas envolvidas nesta promoção. Fica a cargo da promotora a tarefa de controlar e verificar o cumprimento desse dispositivo.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra exposta no item 9.2 deste regulamento para localização e um novo participante suplente para devida contemplação.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os vencedores serão divulgados nos canais oficiais do The Town no dia 20/02/2025 ou de outra maneira a ser oportunamente indicada pela organização do festival dentro de suas redes sociais.
A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a confirmação de sua classificação e premiação nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
O contato com o contemplado será realizado por meio de mensagem no TikTok, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
A presente promoção será divulgada através dos canais sociais oficiais do The Town.
Todos os participantes dessa promoção e, especialmente, os contemplados, desde já, autorizam, o uso, pela empresa promotora e por seus parceiros de negócio, desde a realização de cadastro na promoção e pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, de suas imagens e som de voz, em filmes publicitários, posts em redes sociais, peças promocionais, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, podendo os materiais serem veiculados em qualquer tipo de mídia, inclusive em mídia eletrônica, internet, mídia impressa, em todo o território nacional, referentes à divulgação da promoção, de seus resultados, da conquista do prêmio e de sua participação na promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora.
As autorizações descritas no item 11.5 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da empresa promotora. Caso desejarem, a empresa promotora e o Participante, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior ao fixado acima.
ENTREGA DO PRÊMIO:
A comprovação da entrega do prêmio será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de divulgação por meio de carta-compromisso no momento de contato da equipe The Town, bem como mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 9.3 deste regulamento.
Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega da mensagem, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado.
O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispõe o artigo 1°, §° 3° da Lei 5.768/71.
A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
O regulamento completo encontra-se no site da campanha www.thetown.com.br.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos interessados participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento e disponível no site www.thetown.com.br.
Ao participar da presente promoção, os participantes declaram ter ciência da Política de Privacidade de Dados do festival, disponível no link: https://thetown.com.br/pt/politicas/, que regerá o tratamento de dados pessoais pela ROCK WORLD.
A Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de informações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
As redes sociais: Facebook, TikTok, Instagram e Twitter, não se responsabilizam por qualquer aspecto deste concurso, incluindo os dados dos consumidores fornecidos à Promotora.
Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Facebook, TikTok, Instagram ou Twitter, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela agência, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC site da promoção.
Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.thetown.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site www.thetown.com.br.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 03.039673/2025. expedido pelo Ministério da Fazenda.