Nos dias 24, 25 e 26 de maio, a magia da Cidade da Música tomou conta da rede X com desafios diários que movimentaram o perfil oficial do festival (@thetownfestival), convidando o público a soltar a imaginação em respostas criativas usando a hashtag #TheTown2025.
A dinâmica era simples: seguir o perfil oficial, responder aos desafios dentro do prazo e caprichar no conteúdo. E os fãs não decepcionaram! Foram muitos conteúdos criativos enviados por talentos de todos os cantos do Brasil, mostrando que o espírito do festival já está no ar.
Agora chegou a hora de descobrir quem se destacou e garantiu um par de ingressos para curtir em setembro o evento mais esperado do ano! Veja a lista de vencedores:
Desafio 01 –
@dlphno
@danilovieira
@fontesscarlett
@alvesnyan
@beatriz_haord
Desafio 02 –
@katyzhudson
@chaopticz
@coloresbalvin
@autoralan
@cmilartstic
Desafio 03 –
@BrunoDanceYT
@Iookin
@RianTw1tter
@naliviia_
@kawa_mare
Agradecemos a todos que participaram — foi incrível ver o talento e a criatividade de vocês! Nos encontramos em setembro na Cidade da Música.
Ah, e não se esqueça: hoje, 27/05, às 12h, começam as vendas para o The Town 2025. Garanta seu lugar nessa experiência inesquecível, assim como fizeram os vencedores dos nossos desafios!
Vendas exclusivas no site da Ticketmaster Brasil: thetown.ticketmaster.com.br
Confira como foi o desafio #TheTown2025 no X!
De 24 a 26 de maio, às 12h, serão lançados desafios diários no perfil oficial @thetownfestival no X. A sua missão? Criar conteúdos criativos respondendo aos desafios com a hashtag #TheTown2025. Mas atenção, só vale participar até 00h do dia do desafio lançado.
Para participar, é só:
1. Ter um perfil no X válido e aberto;
2. Seguir o perfil oficial do The Town no X;
3. Postar o desafio de forma criativa até 00h;
4. Usar a hashtag #TheTown2025* na resposta;
No dia 27/05, uma Comissão vai escolher 5 ganhadores por desafio – totalizando 15 perfis vencedores!
Capricha no conteúdo e fica ligado nos desafios diários seguindo o @thetownfestival no X.
Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.041625/2025
Confira o regulamento completo:
Você tem mais uma chance de ganhar um par de ingressos para viver a emoção da Cidade da Música! Participe do novo desafio #TheTown2025 no X!
De 24 a 26 de maio, às 12h, serão lançados desafios diários no perfil oficial @thetownfestival no X. A sua missão? Criar conteúdos criativos respondendo aos desafios com a hashtag #TheTown2025. Mas atenção, só vale participar até 00h do dia do desafio lançado.
Para participar, é só:
1. Ter um perfil no X válido e aberto;
2. Seguir o perfil oficial do The Town no X;
3. Postar odesafio de forma criativa até 00h;
4.Usar a hashtag #TheTown2025* na resposta;
No dia 27/05, uma Comissão vai escolher 5 ganhadores por desafio – totalizando 15 perfis vencedores!
Capricha no conteúdo e fica ligado nos desafios diários seguindo o @thetownfestival no X.
Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.041625/2025
Confira o regulamento completo:
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROCK WORLD S.A
Endereço: PAISAGISTA JOSE SILVA DE AZEVEDO NETO Número: 200 Complemento: SALA 205 BLOCO 01 EMPREENDIMENTO O2 Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22775-056
CNPJ/MF nº: 13.212.200/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/05/2025 a 27/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/05/2025 a 26/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção “#TheTown2025 no X” doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Rock World”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 24/05/2025 até as 23h59 do dia 26/05/2025, é destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas dentro do território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 10.3, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
6.2. O interessado em participar deverá ser usuário da rede social “X”, de forma que a participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso das redes sociais, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições. É obrigatório o participante possuir uma conta no “X” para conseguir participar, com perfil aberto.
6.3. O participante deverá permitir a marcação de seu perfil em publicações no mural da página da Promotora, para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso e também permitirá a utilização do seu conteúdo nas comunicações digitais ou off-line do The Town 2025. Para os casos de perfis de fandoms que ganhem a promoção, apenas 1 (uma) pessoa, que deverá ceder os seus dados para a Rock World.
6.4. MECÂNICA: No período de 24/05/2025 a 26/05/2025, serão lançados desafios diários, na qual os participantes deverão criar conteúdo em seus perfis do “X” respondendo aos desafios, utilizando a hashtag #TheTown2025 para validação da participação daquele usuário na promoção.
6.5. No dia 27/05/2025, uma Comissão Julgadora irá selecionar 5 (cinco) perfis ganhadores para cada desafio diário realizado, com base nos seguintes critérios: 1 - usuário segue o perfil oficial do The Town no “X”; 2 - uso do tema da promoção “#TheTown2025”; 3 - criatividade; 4 - relevância de conteúdo na rede “X”.
6.6. DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Somente participarão da promoção conteúdos publicados no período de 24/05/2025 a 26/05/2025.
6.7. Os interessados em participar do concurso intitulado “#TheTown2025” disponibilizarão suas informações e conteúdo produzido para a participação no concurso à empresa realizadora deste concurso e não as redes sociais.
6.8. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao vídeo participante, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.
6.9 Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 27/05/2025 06:00 a 27/05/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/05/2025 00:00 a 26/05/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Ayrton Senna NÚMERO: 2.150 COMPLEMENTO: Bloco O, Salas 302 a 303 (Casa Shopping) BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-900
LOCAL DA APURAÇÃO: será realizada de forma remota pela empresa promotora PRÊMIOS
PRÊMIOS
Quantidade: 15
Descrição: 1 (um) par de ingressos digital The Town para o festival The Town 2025, que dará acesso ao setor de gramado do The Town 2025, sendo que os vencedores desde já declaram que estão de acordo com os Termos e Condições do Festival The Town 2025, dispostos no site do festival a partir do início da promoção: https://www.thetown.com.br/
Valor: R$ 1.950,00
Valor total: R$ 29.250,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 15
Valor total da promoção: R$ 29.250,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. Todos os desafios publicados com a hashtag #TheTown2025 no modo público do X no período de 24/05/2025 a 26/05/2025 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios previstos no item 6.5 deste regulamento.
9.2. Seráformada uma Comissão Julgadora pela agência de comunicação do The Town 2025 e o setor de marketing do festival para selecionar os 15 (quinze) perfis ganhadores, sendo 5 (cinco) perfis por desafio diário ocorrido durante a promoção.
9.3. Fica limitada a 1 (uma) contemplação por CPF em toda promoção
9.4. A empresa promotora selecionará participantes suplentes para substituição em caso de desclassificação na campanha.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:
a. Não estejam seguindo o perfil oficial do The Town no “X”;
b. Não estejam com a conta no “X” em modo público;
c. Não tenha utilizado a hashtag e tema da promoção “#TheTown2025”;
d. Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
e. Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item 10.3.
f. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
10.2. Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem a moral da empresa e/ou demais pessoas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País. Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os pré-requisitos já citados, bem como participantes que não sejam localizados.
10.3. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados e/ou terceirizados da Artplan Comunicação S/A e suas filiais, Rock World, bem como seus diretores e executivos, além das agências e empresas envolvidas nesta promoção. Fica a cargo da promotora a tarefa de controlar e verificar o cumprimento desse dispositivo.
10.4. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
10.5. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção.
10.6. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
10.7. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
10.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra exposta no item 9.2 deste regulamento para localização e um novo participante suplente para devida contemplação.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. Os vencedores serão divulgados nos canais oficiais do The Town no dia 27/05/2025 ou de outra maneira a ser oportunamente indicada pela organização do festival dentro de suas redes sociais.
11.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a confirmação de sua classificação e premiação nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
11.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de mensagem no X, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
11.4. A presente promoção será divulgada através dos canais sociais oficiais do The Town.
11.5. Todos os participantes dessa promoção e, especialmente, os contemplados, desde já, autorizam, o uso, pela empresa promotora e por seus parceiros de negócio, desde a realização de cadastro na promoção e pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, de suas imagens e som de voz, em filmes publicitários, posts em redes sociais, peças promocionais, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, podendo os materiais serem veiculados em qualquer tipo de mídia, inclusive em mídia eletrônica, internet, mídia impressa, em todo o território nacional, referentes à divulgação da promoção, de seus resultados, da conquista do prêmio e de sua participação na promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora.
11.5.1. As autorizações descritas no item 11.5 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da empresa promotora. Caso desejarem, a empresa promotora e o Participante, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior ao fixado acima.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. A comprovação da entrega do prêmio será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de divulgação por meio de carta- compromisso no momento de contato da equipe The Town, bem como mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
12.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 9.3 deste regulamento.
12.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega da mensagem, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado.
12.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
12.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispõe o artigo 1°, §° 3° da Lei 5.768/71.
12.4. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
13.2. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
13.3. O regulamento completo encontra-se no site da campanha www.thetown.com.br e através dos canais sociais oficiais do The Town.
13.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos interessados participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento e disponível no site www.thetown.com.br.
13.5. Ao participar da presente promoção, os participantes declaram ter ciência da Política de Privacidade de Dados do festival, disponível no link: https://thetown.com.br/pt/politicas-de-privacidade, que regerá o tratamento de dados pessoais pela ROCK WORLD.
13.6. A Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de informações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
13.7. A rede social X, não se responsabiliza por qualquer aspecto deste concurso, incluindo os dados dos consumidores fornecidos à Promotora.
13.8. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Facebook, X, Instagram ou Twitter, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
13.9. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.
13.10. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela agência, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
13.11. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialida de e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
13.12. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialida de e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
13.13. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC site da promoção.
13.14. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
13.15. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
13.16. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.thetown.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site www.thetown.com.br.
13.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.
13.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.